O Projeto de Lei do Programa Combustível do Futuro (PL 4516/23) traz um conjunto de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e visa ajudar o Brasil a atingir as metas internacionais de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE). O texto enviado pelo Governo Federal está atualmente em tramitação pela Câmara dos Deputados.
A proposta está dividida em seis eixos e trata de vários temas que convergem para a descarbonização da matriz energética de transportes, industrialização do país, e incremento da eficiência energética dos veículos. A metodologia a ser adotada é a de Avaliação do Ciclo de Vida completo do combustível (do poço à roda) para avaliar as emissões dos diversos energéticos utilizados nos modais de transportes. Isso inclui as etapas de geração de energia, extração, produção e uso do combustível. Essa integração tem o objetivo de mitigar as emissões de gás carbônico equivalente com melhor custo-benefício.
O texto propõe a integração entre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Veicular).
O projeto também cria o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV). Por meio dele, até 2037, o governo estabelecerá a cada ano a participação mínima obrigatória de diesel verde no diesel fóssil. Essa participação não poderá exceder 3% a cada ano.
O PL institui ainda o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), visando a produção e uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês). Pela proposta, os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de dióxido de carbono entre 1% a partir de 2027, alcançando redução de 10% em 2037. Essa redução será alcançada pelo aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação fóssil.
O texto altera ainda os limites da mistura de etanol anidro à gasolina. O percentual mínimo passa para 22% enquanto o máximo chega a 30%. A proposta define, ainda, o marco regulatório dos combustíveis sintéticos (os chamados “e-Fuel”), que ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ainda de acordo com o PL, está previsto um marco legal para a captura e estocagem de dióxido de carbono (CO2). A autorização e regulação da atividade também serão funções da ANP.
Fontes: Agência Câmara de Notícias e Ministério de Minas e Energia