Você sabia que o investimento de organizações em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica (PD&I) pode receber incentivos fiscais? É isso que garante a Lei do Bem (nº 11.196/2005). A legislação oferece a possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abarcando todos os setores da economia e regiões do país. Dessa forma, contribui para a inovação, o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva das empresas e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
A legislação permite obter abatimento no Imposto de Renda e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Há também redução de até 50% no IPI cobrado na importação de itens usados nos projetos de pesquisa e desenvolvimento. Esses percentuais podem variar de acordo com o projeto.
Os incentivos fiscais visam estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Quem pode participar?
- Empresas que operem no regime de Lucro Real;
- Empresas que comprovem regularidade de tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União e;
- Empresas que apresentem lucro fiscal no ano base, isto é, apresentem imposto a pagar. Os prejuízos não aproveitam benefícios anteriores ao ano base.
Ampliação em discussão no Senado
Ao final de agosto de 2023, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, o projeto de lei que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O PL 2.838/2020 altera pontos da Lei do Bem. O texto seguiu para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).Dentre as mudanças propostas, o texto permite que micro e pequenas empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real possam se beneficiar da Lei do Bem, o que atualmente não é permitido.
O projeto de lei inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o substitutivo determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.
Também poderão ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ a aplicação em fundos de investimentos ou programas governamentais destinados a apoiar empresas de base tecnológica; pagamentos relacionados a parcerias com universidades e instituições de pesquisa; e a contratação de outras empresas para a prestação de serviços tecnológicos especializados.
Fontes: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Embrapa, Agência Senado e Revista Exame